CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 217
Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano Moral e sua Reparação no Código Civil

O artigo 217 do Código Civil estabelece que a reparação por dano moral pode ser pedida juntamente com a reparação por dano material. Isso significa que, se uma pessoa sofre um dano que afeta tanto seu patrimônio quanto sua honra, imagem, intimidade ou qualquer outro direito da personalidade, ela pode solicitar na mesma ação judicial a indenização por ambos os tipos de prejuízos.

Em termos simples:

  • Dano Material: Refere-se a prejuízos financeiros diretos, como o conserto de um carro danificado, despesas médicas, lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar devido ao dano), etc.
  • Dano Moral: Refere-se a sofrimentos, angústias, vexames, dor, ou qualquer outra afetação negativa à esfera íntima e psíquica da pessoa, que não possui um valor monetário direto, mas que causa um profundo abalo emocional.

O que o artigo garante:

O artigo 217 possibilita que a vítima, ao buscar a justiça, não precise entrar com duas ações separadas para pedir o ressarcimento de seus prejuízos. Ela pode cumular os pedidos em uma única petição inicial, tornando o processo mais célere e eficiente.

Exemplo prático:

Imagine que um motorista imprudente causa um acidente, danificando o carro de outra pessoa e, ao mesmo tempo, ofendendo gravemente a honra do motorista atingido em público. Nesse caso, a vítima poderá entrar com uma ação judicial pedindo:

  1. Reparação por Dano Material: O valor para consertar o carro.
  2. Reparação por Dano Moral: Uma indenização pelos sentimentos de humilhação, vergonha e abalo psicológico causados pelas ofensas.

Dessa forma, o Código Civil busca assegurar que as vítimas recebam uma reparação completa e justa por todos os prejuízos decorrentes de um mesmo ato ilícito.